E isto porque, em Portugal subsiste um elevado grau de desconhecimento da geometria e da titularidade dos prédios existentes no território nacional, não só por parte da administração do território, mas, também de um grande número de proprietários afastados do aproveitamento ativo da terra, em especial aqueles que se encontram a residir fora do território nacional.
O cadastro predial é o instrumento que possibilita a representação geográfica e georreferenciada das unidades prediais que constituem o território nacional, permitindo conhecer a forma como a terra se divide em prédios, a respetiva localização, configuração geométrica e delimitação. Com este instrumento, os cidadãos e organizações podem conhecer a exata e rigorosa localização geográfica dos seus prédios e como tal confirmar oficialmente, e com segurança acrescida, os seus direitos sobre os mesmos, podendo assim melhor proteger os seus interesses e defender o que é seu.
Aconteçe, porém, o regime em vigor, prevê a criação de uma plataforma informática de suporte do Sistema de Informação Cadastral, que se encontra inoperacional, cuja indisponibilidade afeta especialmente sete concelhos do nosso país Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. Deixou por esse motivo, nesses concelhos, de ser possível registar negócios jurídicos relacionados com imóveis, nomeadamente, compras e vendas, doações, hipotecas e partilhas, prevendo-se que esta tendência alargar-se-ia a todo o território nacional, o que teria como consequência a paralisação do comércio jurídico dos negócios titulados pelos mencionados atos públicos.
O Governo da República, decidiu suspender a entrada em vigor de duas normas da nova lei do cadastro predial, cuja aplicação dependia da existência desta plataforma informática ainda indisponível. A medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 14 de março. Esta decisão consiste na suspensão temporária das normas prediais, estendendo-se até 31 de agosto, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023.
Com a medida ora em vigor, as transações de compra e venda de imóveis e outros negócios jurídicos, após a sua celebração quer por escritura pública, quer por documento particular autenticado, poderão ser submetidas a registo, no entanto a medida tem um espaço temporal muito limitado, uma vez que a partir de 1 de Setembro, o registo de cadastro predial estará novamente dependente da nova plataforma, que se espera que o Governo que irá em entrar em funções tome medidas para que fique operacional, ou que alargue o período de suspensão.
Judith Teodoro,
Advogada