Até setembro é suspenso o novo regime de cadastro ⚖️
Mar 28, 2024
O regime jurídico do cadastro predial (RJCP) aprovado pelo Decreto-Lei no 72/2023 de 23 de agosto, em vigor em todo o território nacional desde 21 de novembro de 2023, é, na perspetiva do legislador, um instrumento indispensável para o conhecimento do território, para o desenvolvimento de políticas públicas de valorização territorial e para a tomada de decisão sobre o uso, ocupação e utilização do solo por parte de entidades públicas, empresas e cidadãos.
Artigo publicado pelos jornais a voz de portugal, correio dos açores e portuguese times
E isto porque, em Portugal subsiste um elevado grau de desconhecimento da geometria e da titularidade dos prédios existentes no território nacional, não só por parte da administração do território, mas, também de um grande número de proprietários afastados do aproveitamento ativo da terra, em especial aqueles que se encontram a residir fora do território nacional.
O cadastro predial é o instrumento que possibilita a representação geográfica e georreferenciada das unidades prediais que constituem o território nacional, permitindo conhecer a forma como a terra se divide em prédios, a respetiva localização, configuração geométrica e delimitação. Com este instrumento, os cidadãos e organizações podem conhecer a exata e rigorosa localização geográfica dos seus prédios e como tal confirmar oficialmente, e com segurança acrescida, os seus direitos sobre os mesmos, podendo assim melhor proteger os seus interesses e defender o que é seu.
Aconteçe, porém, o regime em vigor, prevê a criação de uma plataforma informática de suporte do Sistema de Informação Cadastral, que se encontra inoperacional, cuja indisponibilidade afeta especialmente sete concelhos do nosso país Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. Deixou por esse motivo, nesses concelhos, de ser possível registar negócios jurídicos relacionados com imóveis, nomeadamente, compras e vendas, doações, hipotecas e partilhas, prevendo-se que esta tendência alargar-se-ia a todo o território nacional, o que teria como consequência a paralisação do comércio jurídico dos negócios titulados pelos mencionados atos públicos.
O Governo da República, decidiu suspender a entrada em vigor de duas normas da nova lei do cadastro predial, cuja aplicação dependia da existência desta plataforma informática ainda indisponível. A medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 14 de março. Esta decisão consiste na suspensão temporária das normas prediais, estendendo-se até 31 de agosto, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023.
Com a medida ora em vigor, as transações de compra e venda de imóveis e outros negócios jurídicos, após a sua celebração quer por escritura pública, quer por documento particular autenticado, poderão ser submetidas a registo, no entanto a medida tem um espaço temporal muito limitado, uma vez que a partir de 1 de Setembro, o registo de cadastro predial estará novamente dependente da nova plataforma, que se espera que o Governo que irá em entrar em funções tome medidas para que fique operacional, ou que alargue o período de suspensão.
Usamos cookies no nosso website para lhe oferecer a experiência mais relevante, lembrando as suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Ler Mais
Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega através do website. Destes, os cookies que são categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do sítio web. Também utilizamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e compreender como utiliza este sítio web. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Também tem a opção de optar por não utilizar estes cookies. Mas a opção de exclusão de alguns destes cookies pode afectar a sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o website funcione correctamente. Estes cookies asseguram funcionalidades básicas e características de segurança do sítio web, de forma anónima.
Cookie
Duração
Descrição
_GRECAPTCHA
5 meses 27 dias
Este cookie é criado pelo serviço recaptcha do Google para identificar bots para proteger o sítio web contra ataques de spam maliciosos.
cookielawinfo-checkbox-analytics
11 meses
Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é utilizado para armazenar o consentimento do utilizador para os cookies na categoria "Analíticos".
cookielawinfo-checkbox-functional
11 meses
O cookie é definido pelo consentimento do cookie da GDPR para registar o consentimento do utilizador para os cookies na categoria "Funcional".
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 meses
Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são utilizados para armazenar o consentimento do utilizador para os cookies na categoria "Necessário".
cookielawinfo-checkbox-others
11 meses
Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é utilizado para armazenar o consentimento do utilizador para os cookies na categoria "Outros".
cookielawinfo-checkbox-performance
11 meses
Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é utilizado para armazenar o consentimento do utilizador para os cookies na categoria "Desempenho".
viewed_cookie_policy
11 meses
O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é utilizado para armazenar se o utilizador consentiu ou não a utilização de cookies. Não armazena quaisquer dados pessoais.
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades como a partilha do conteúdo do sítio web em plataformas de redes sociais, recolha de feedbacks, e outras características de terceiros.
Os cookies de desempenho são utilizados para compreender e analisar os índices-chave de desempenho do website, o que ajuda a proporcionar uma melhor experiência de utilizador aos visitantes.
Os cookies analíticos são utilizados para compreender como os visitantes interagem com o sítio web. Estes cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de salto, fonte de tráfego, etc.
Cookie
Duração
Descrição
CONSENT
2 anos
O YouTube define este cookie através do youtube-videos incorporado e regista dados estatísticos anónimos.
Os cookies publicitários são utilizados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Estes cookies rastreiam os visitantes dos sítios web e recolhem informações para fornecer anúncios personalizados.
Cookie
Duração
Descrição
VISITOR_INFO1_LIVE
5 meses 27 dias
Um cookie definido pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o utilizador obtém a nova ou antiga interface do leitor.
YSC
sessão
O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as vistas dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube.
yt-remote-connected-devices
nunca
O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do utilizador utilizando o vídeo do YouTube incorporado.
yt-remote-device-id
nunca
O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do utilizador utilizando o vídeo do YouTube incorporado.
yt.innertube::nextId
nunca
Este cookie, definido pelo YouTube, regista uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o utilizador tenha visto.
yt.innertube::requests
nunca
Este cookie, definido pelo YouTube, regista uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o utilizador tenha visto.