A citação de pessoas singulares em que sejam parte em processos judiciais é pessoal ou edital. A citação pessoal é feita, nomeadamente, mediante a entrega ao citando de carta registada com aviso de receção, seu depósito, nos termos do n.º 5 do artigo 229.º, ou certificação da recusa de recebimento, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo do Código Processo Civil.
Acontece, porém, que muitas vezes a citação é efetuada em pessoa diversa do citando, neste caso e nos expressamente previstos na lei, é equiparada à citação pessoal, ficando o terceiro encarregue de transmitir ao destinatário da carta do conteúdo do ato, presumindo-se, salvo prova em contrário, que o citando dela teve oportuno conhecimento. Contudo, nem sempre se realiza o ato de citação na modalidade supra descrita, uma vez que não se encontra junto ao processo os avisos de recepção com informação de dia e hora de entrega, ao citando.
Neste caso, não poderá considerar-se que a citação foi realizada, isto é, que o interveniente processual tenha tomado conhecimento que é parte num processo judicial de natureza cível. Assim, perante a frustração da citação, impõe-se quando a parte reside por exemplo nos Estados Unidos da América, recorrer à via da cooperação judiciária com vista à sua citação na morada indicada no processo, nos termos da Convenção de Haia de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, da qual Portugal e os EUA são países signatários, e nos termos da norma ínsita no artigo 239.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
Nestes termos, a citação da parte, será feita por via de expedição de carta rogatória às autoridades dos Estados Unidos da América, obedecendo as cartas aos ditames da já referida Convenção de Haia de 1965, de acordo com o formulário a esta anexo disponível no site da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ, permitindo desta forma que o processo tenha um regular andamento após a junção aos autos do comprovativo da citação que tomando como exemplo os Estados Unidos da América e de acordo com o quadro sinótico das comunicações dos Estados contratantes, terá sido realizada através do ABC Legal Services.