A cessão de direitos ou quinhão hereditário equivale à transmissão do direito sobre todos os bens da herança, o que significa que não poderão ser cedidos direitos sobre bens em concreto com exclusão de outros, cede-se é o direito sobre todos os bens.
A cessão do quinhão hereditário abrange as responsabilidades da herança no pagamento de dividas do falecido. A este respeito é importante também realçar, quanto a dívidas da herança, que os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas mesmas com o seu património próprio. Ou seja, só responderão pelas dívidas da herança com o património recebido dessa herança e até às forças do respetivo valor.
Assim, na escritura pública de cessão do quinhão hereditário (que pode ser gratuita ou onerosa) é transmitido o direito ao quinhão hereditário, transferindo-se para a esfera jurídica dos compradores esse direito considerado no momento da transmissão como idealmente definido, uma vez que a herança ainda se encontra ilíquida e indivisa sem ainda estar definido os quinhões dos herdeiros.
Na cessão gratuita de cessão do quinhão hereditário não há lugar a imposto municipal de transmissão, apenas haverá lugar pagamento de imposto de selo, estando isentos deste imposto os filhos ou pais dos cedentes. Já na cessão onerosa há lugar a pagamento de imposto municipal de transmissão é calculado sobre o valor patrimonial dos bens da herança ou sobre o valor declarado se for superior de acordo com as tabelas vigentes para o ano fiscal respetivo.
O cessionário fica investido na posição do cedente legitimando-o a intervir como interessado na herança com os demais herdeiros.
Por Judith Teodoro
Advogada