O contrato de mútuo, é um contrato em que uma parte (o mutuante) entrega dinheiro à outra (o mutuário) mediante a obrigação desta de o devolver.
Se não forem estipulados juros, o Contrato de Mútuo, ou de Empréstimo como é mais conhecido, é considerado gratuito, porque não tem um custo para aquele que recebeu o dinheiro;
Mas se forem estipulados juros já será considerado oneroso porque tem um custo associado ao Empréstimo.
Quando não foi fixado prazo para o reembolso e o Contrato de Mútuo é gratuito, o prazo limite para pagamento será de 30 dias após a exigência de pagamento.
Mas quando não foi fixado prazo para o reembolso e o Contrato de Mútuo é oneroso, o prazo limite para pagamento terá de ser o fixado pela exigência de pagamento desde que seja feita com 30 dias de antecedência.
Nos termos da lei, para os Contratos de Mútuo ou de Empréstimo de valor inferior a € 2.500,00 não é exigida a forma escrita; já para os contratos de Mútuo de valor superior a € 2.500,00 só serão válidos se forem feitos por documento escrito assinado pelo mutuário.
E os contratos de mútuo de valor superior a € 25.000,00 só serão válidos se forem feitos por Escritura Pública ou por Documento Particular Autenticado por Notário ou Advogado.
Quer isto dizer que, se não for cumprida a forma exigida pela lei, o Contrato de Mútuo será nulo.
Nesses casos de falta de formalização, para que a pessoa que emprestou o dinheiro possa ter direito a recebê-lo, terá de propor acção judicial para obter sentença de condenação que lhe permita exigir o pagamento.
Assim, quando é feito um empréstimo, é aconselhável que seja formalizado um Contrato de Mútuo na forma adequada ao valor desse empréstimo.
Por Judith Teodoro,
Advogada