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É AÇOREANA?

Mai 26, 2021

Era assim que as orais normalmente começavam na faculdade de Direito de Lisboa, nos anos 80 do século passado, com a entrega ao tempo do bilhete de identidade ao examinador, seguida da pergunta “É açoreana?”, com a resposta afirmativa, já era previsível que o Estatuto Político-administrativo, por força da descentralização democrática da administração pública decorrente da Constituição de 1976 que erigiu os Açores e a Madeira em “regiões autónomas dotadas de estatutos político–administrativos próprios”, seria sujeito a avaliação.

Este fim de semana os Estatuto e a Autonomia não vão a exame, no feriado do dia 24 de Maio. Os Açores celebram a Autonomia e com ela a aprovação e entrada em vigor Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei nº 39/80, de 5 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9/87 de 26 de MarçoLei nº 61/98 de 27 de Agosto, e Lei nº 2/2009, de 12 de janeiro.

O Estatuto expressa a identidade açoriana, sendo disso apanágio o seu preâmbulo que reconhece que a sua aprovação é o reconhecimento das “históricas aspirações autonomistas do povo açoriano que, há mais de um século, iniciou a luta pela conquista do direito à livre administração dos Açores pelos açorianos”.  

É consagrado os direitos da Região, para além dos enumerados no n.º 1 do artigo 227.º da Constituição entre outros, o direito à autonomia política, legislativa, administrativa, financeira e patrimonial; o direito à justa compensação e à discriminação positiva com vista à atenuação dos custos da insularidade e do carácter ultraperiférico da Região; ao domínio público e privado regionais; a uma organização judiciária que tenha em conta as especificidades da Região; a ser sempre ouvida pelos órgãos de soberania e a pronunciar-se por iniciativa própria, relativamente às questões da competência destes que digam respeito à Região; o direito a uma administração pública com quadros próprios fixados pela Região, bem como à garantia da mobilidade dos trabalhadores entre as várias administrações públicas.

Um dos objectivos fundamentais da autonomia prosseguidos pela Região através da ação dos órgãos de governo próprio, é o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses, que muitas vezes não é sentida por parte dos órgãos próprios da República.

Por Judith Teodoro

Advogada