Agendar Reunião

Seg a Sex — 9h às 17h

Chamadas Nacionais

+351 296 472 435

Chamadas Internacionais

401 354 2521 – Skype

JÁ É POSSÍVEL ESCRITURAS À DISTÂNCIA

Set 20, 2021

Estar presente ou fazer-se representar em escrituras públicas ou outros atos autênticos, vai deixar de ser obrigatório com a aprovação do decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. O regime atual em vigor obriga a presença física dos intervenientes perante conservadores de registos, oficiais de registos, notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores.

A partir de 15 de novembro de 2021 vão poder ser formalizados através de videoconferência, caso os interessados o pretendam, perante os profissionais com competência para a sua prática, escrituras ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície, de mútuo com hipoteca, de doação, de constituição de propriedade horizontal, de divisão de coisa comum, de promessa de compra e venda com eficácia real e de reconhecimentos de assinatura.

Neste novo regime inovador são estabelecidas as garantias em que se podem realizar as sessões de videoconferência, a verificação da identidade das partes e a tramitação do processo de formalização. Será criada uma plataforma informática do Ministério da Justiça acessível através da plataforma digital da Justiça. Esta nova medida aplaudida por muitos, em especial pelos não residentes que muitas vezes estão inibidos da prática de tais atos, por estarem muito distantes das suas áreas consulares de residência no estrangeiro.

Para o Governo “Este diploma visa dar resposta à crescente procura de serviços online, face às restrições impostas à prática de atos presenciais devido à pandemia da doença Covid-19”.