<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de assumir - Judith Teodoro</title>
	<atom:link href="https://jteodoro.pt/tag/assumir/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://jteodoro.pt/tag/assumir/</link>
	<description>Advogados</description>
	<lastBuildDate>Mon, 20 Dec 2021 16:42:03 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://jteodoro.pt/wp-content/uploads/2020/09/cropped-favicon-1-32x32.png</url>
	<title>Arquivo de assumir - Judith Teodoro</title>
	<link>https://jteodoro.pt/tag/assumir/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Edição 2634 &#8211; 15 de dezembro de 2021</title>
		<link>https://jteodoro.pt/assuncao-da-divida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Dec 2021 15:59:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Portuguese Times]]></category>
		<category><![CDATA[assumir]]></category>
		<category><![CDATA[assuntor]]></category>
		<category><![CDATA[Código Civil]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[devedor]]></category>
		<category><![CDATA[dívida]]></category>
		<category><![CDATA[garantia]]></category>
		<category><![CDATA[negócio jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações]]></category>
		<category><![CDATA[transimissão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jteodoro.pt/?p=770</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#8220;ASSUNÇÃO DE DÍVIDA&#8220; Assumir pressupõe aceitar alguma coisa. No âmbito do direito das obrigações também existe a possibilidade de assumir como sua a dívida de outra pessoa (o chamado devedor primitivo). Trata-se de uma cessão de débito, ou seja, a pessoa que a assume (o chamado assuntor) passa a ser responsável pelo seu pagamento integral, [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://jteodoro.pt/assuncao-da-divida/">Edição 2634 &#8211; 15 de dezembro de 2021</a> aparece primeiro em <a href="https://jteodoro.pt">Judith Teodoro</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center">&#8220;<strong>ASSUNÇÃO DE DÍVIDA</strong>&#8220;</p>



<p>Assumir pressupõe aceitar alguma coisa. No âmbito do direito das obrigações também existe a possibilidade de assumir como sua a dívida de outra pessoa (o chamado devedor primitivo). Trata-se de uma cessão de débito, ou seja, a pessoa que a assume (o chamado assuntor) passa a ser responsável pelo seu pagamento integral, tal como se a tivesse contraído desde o início.</p>



<p>É definida no artigo 595º do Código Civil, como assunção de dívida:<em></em></p>



<p><em>&nbsp;1. A transmissão a título singular de uma dívida pode verificar-se:<br>&nbsp;a) Por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor;</em></p>



<p><em>b) Por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem consentimento do antigo devedor.</em></p>



<p><em>2. Em qualquer dos casos a transmissão só exonera o antigo devedor havendo declaração expressa do credor; de contrário, o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado.”</em></p>



<p>Assim, no ato de formalização da assunção de dívida o devedor primitivo poderá fazer um contrato com o novo devedor, mas terá de ser sujeito ao crivo do credor, isto é, deverá submete-lo para validação do credor. O novo devedor poderá optar por formalizar o contrato diretamente com o credor sem precisar sequer do consentimento do antigo devedor. Mas em ambas as situações o credor tem sempre de ratificar.</p>



<p>A transmissão da dívida só exonera o devedor original se houver declaração expressa do credor.</p>



<p>Se o credor não isentar o devedor primitivo das responsabilidades que assumiu, o antigo devedor responderá solidariamente com o novo obrigado, ou seja, são os dois responsáveis pela dívida.</p>



<p>As garantias prestadas ao devedor primitivo (v.g. fiança, aval), não acompanham a transferência da dívida, ficando esses garantes exonerados conjuntamente com o antigo devedor no momento da contratação.</p>



<p>Pode acontecer, que o assuntor (quem assumiu a dívida) possa vir a enfrentar dificuldades em pagar esta e outras dívidas e requerer a proteção de credores mediante a entrada e juízo de processo de insolvência, regulado nos termos do&nbsp;Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.</p>



<p>Numa situação desta natureza, isto é, se o novo devedor falir (a não ser que devidamente salvaguardado no contrato de assunção entretanto celebrado e desde que não seja declarado nulo), não poderá ser chamado ao cumprimento da dívida o devedor inicial.</p>



<p>Assim o diz o artigo 600º do Código Civil Português, a respeito da insolvência do novo devedor, no seu artigo único <em>“</em><em>&nbsp;O credor que tiver exonerado o antigo devedor fica impedido de exercer contra ele o seu direito de crédito ou qualquer direito de garantia, se o novo devedor se mostrar insolvente, a não ser que expressamente haja ressalvado a responsabilidade do primitivo obrigado.”</em></p>



<p class="has-text-align-center">Por Judith Teodoro</p>



<p class="has-text-align-center">Advogada,</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="724" height="1024" src="https://jteodoro.pt/wp-content/uploads/2021/12/0001-724x1024.jpg" alt="" class="wp-image-771"/><figcaption>Portuguese Times Edição 2634 &#8211; 15 de dezembro de 2021 (p.24)</figcaption></figure></div>
<p>O conteúdo <a href="https://jteodoro.pt/assuncao-da-divida/">Edição 2634 &#8211; 15 de dezembro de 2021</a> aparece primeiro em <a href="https://jteodoro.pt">Judith Teodoro</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
