Nos últimos anos, tem-se vindo a assistir cada vez mais a pedidos de mudança de nome em Portugal, principalmente por parte cidadãos emigrantes, muito pelo facto de adotarem, no país de acolhimento, nomes diferentes dos registados originalmente em Portugal — seja por razões culturais, práticas de integração, ou tradição familiar. A certa altura, torna-se necessário regularizar esta situação e fazer corresponder o nome usado quotidianamente com aquele que consta do assento de nascimento em Portugal.
A título de exemplo temos a seguinte situação fictícia: O António Manuel Santos emigrou para a América do Norte quando era adolescente, na altura que emigrou, começou a utilizar o nome “António Manuel Soares”, devido a uma tradição familiar que já provinha da sua avó paterna que era conhecida por “Soares”. Ao longo de todos os anos foi sempre esse o nome que utilizou, no entanto, em Portugal, o nome que consta do seu assento de nascimento e cartão de cidadão português é “António Manuel Santos”, sendo considerado o seu nome oficial no seu país de origem. Será possível regularizar esta situação, sendo que é pelo apelido “Soares” que é amplamente conhecido no país onde reside há mais de 30 anos e perante os seus amigos e familiares? A resposta é sim, através de um processo junto da conservatória de registo civil de alteração do nome.
Em primeiro lugar deve o Sr. António reunir toda a documentação onde consta o nome pelo qual é conhecido há mais de 30 anos no país de acolhimento, tais como cartas do banco, assento de casamento, documentos de naturalização e passaporte estrangeiros. De seguida, a pessoa deverá apresentar testemunhas, que poderão ser amigos ou familiares, que atestem que o Sr. António utiliza e é conhecido pelo nome para o qual quer mudar e que, consequentemente, esse nome é ampla e regularmente usado no seio familiar, profissional e social. Outro requisitos consistirão em encontrar referências e concretizações em vários familiares e nos mais diversos contextos, não podendo, por isso, o pedido de mudança de nome ser apenas uma pretensão arbitrária, fundada em mero capricho, mas antes com fundamento em manifesta causa justa. Também do pedido de mudança de nome não poderá resultar qualquer prejuízo. A pessoa que requer mudança de nome também terá de ser maior de idade, ou mais de 16 anos, mas através de representação legal.
Uma vez cumpridos todos os requisitos e reunida toda a documentação necessária, procede-se a um requerimento, dirigido ao Conservador com toda a documentação que sirva de prova e, no caso de ser feito através de um advogado, uma procuração assinada pela pessoa a dar poderes ao representante legal para requerer a mudança de nome. Uma vez recebido o requerimento pela Conservatória haverá lugar ao pagamento de uma taxa de pedido de mudança de nome.
Este mecanismo revela-se essencial para salvaguardar o direito à identidade e à coerência entre a vida pessoal e a vida jurídica de cada cidadão. Se forem respeitados todos os critérios legais, qualquer pessoa poderá ver reconhecido oficialmente o nome pelo qual é efetivamente conhecida.
Judith Teodoro,
Advogada
Com a colaboração das colegas,
Catarina Menezes e Filipa Cabral