A solução para resolver o problema da habitação em Portugal, ou pelo menos parte dela, encontra algum fim a vista, com o programa “Mais Habitação”, e com a alteração da Lei dos Solos, com o intuito de regular a construção de novas habitações e controlar a especulação imobiliária.
A norma pretende debelar o problema da oferta e procura de habitação ao mesmo tempo que permite a requalificação de terrenos rústicos para urbanos. No entanto, o legislador ao pretender converter áreas rústicas em urbanas, salvaguardou a gestão do ordenamento do território e a conservação ambiental.
Assim como em diversos outros países europeus, antes da entrada em vigor da presente norma, continuavam a existir terrenos rústicos ou agrícolas em Portugal inseridos em áreas urbanas, o que impossibilitava a construção de prédios afetos a habitação (que é tão necessária), enquanto se assistia a uma escalada de preços em terrenos destinados a construção urbana, que cada vez mais escasseavam.
Desta forma, reduz-se a exploração imobiliária, evita-se que os terrenos fiquem desaproveitados, aumenta-se a oferta de habitação (tornando o mercado mais acessível para quem procura casa) e é garantido um crescimento urbano sustentável, evitando construções caóticas.
A reclassificação de terrenos rústicos em urbanos está sujeita a um conjunto de regras e limitações, sem as quais não há reclassificação nem urbanização possível. Para que um terreno seja requalificado de rústico para urbano, o processo passa por quatro etapas: o particular ou da Câmara Municipal deverá iniciar o processo; segue-se a apreciação técnica dos serviços municipais;
a aprovação na Câmara Municipal e finalmente a deliberação da Assembleia Municipal.
Continua proibida a construção em solos agrícolas (classe A e B), áreas protegidas e Rede Natura, zonas de risco (como áreas sujeitas a inundações), erosão costeira e incêndios, orla costeira, praias, dunas e margens de cursos de água.
Além disso, as casas onde se pretende construir nestes terrenos devem ser destinadas à habitação pública, a 20% abaixo do preço médio do mercado, não sendo permitido a construção de casas isoladas. Isto significa que o Governo, apesar de não fixar um valor em concreto, fixa um limite máximo, e exige que 70% das casas que sejam comercializadas ou arrendadas devem sê-lo a um preço moderado e acessível. Por último, ainda é obrigatório que as construções destas casas tenham uma duração máxima de cinco anos.
A nova Lei dos Solos exige que 70% as casas sejam comercializadas a preços moderados ou destinadas a arrendamento acessível, e que as obras sejam concluídas num prazo máximo de cinco anos.
Com esta medida, espera-se que o impacto seja positivo para famílias que atualmente enfrentam dificuldades no acesso à habitação e pretende-se facilitar a construção de habitação, porém de forma moderada e racional, pois mesmo para terrenos onde é possível construir é necessário um parecer técnico fundamentado. Ou seja, apesar de existir uma nova possibilidade, foi delineada de forma rigorosa, sem comprometer a proteção ambiental e sem incentivar a especulação imobiliária.
Judith Teodoro,
Advogada