Ambas as expressões têm um denominador comum a ligação afetiva de uma pessoa um a um determinado espaço.
Os elos estabelecidos de uma pessoa a uma propriedade são muitas vezes difíceis de quantificar, especialmente quanto se trata de atribuir-lhes valor em qualquer modalidade de rendimento, quer quando se vende quer quando se arrenda.
O regime jurídico do arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores – Decreto Legislativo Regional nº 29/2008/A de 24 de Julho – estabelece e fixa a tabela indicativa das rendas e ainda o fator de atualização das mesmas, ambas para vigorarem no ano agrícola que se inicia a um de Novembro.
No entanto, os valores que se praticam são os valores que o mercado dita, em nome do princípio da liberdade contratual.
A experiência tem demonstrado que são valores que não se discutem, faz parte de um código de conduta praticado entre os intervenientes desta área de negócios, a que se adiciona da banda dos proprietários o valor emocional que a propriedade tem e da parte dos rendeiros a utilidade que aquele terreno tem para a sua exploração agrícola.
E esse código natural de conduta é também muito expressivo no momento da venda.
A minha memória seletiva dá conta de momentos vividos com representados, após a outorga de escrituras de transmissão, as reações foram dispares, sendo esse momento para uns o fim de um ciclo da história daquela família.
Para outros, a expressão corporal fundiu-se com as expressão verbal e a emoção fez o resto: “ … tanto que trabalhamos para pagar aquela terra … foi hoje que sepultamos os nossos pais … … o terreno onde tinha as laranjas mesmo assim foi vendido barato … aquele terreno vale mais porque o procissão passa à frente … “.
Muito recentemente o deslumbre relativamente à ligação emocional a um bem imóvel assumiu para mim contornos únicos. Os proprietários cujo bem lhes foi adjudicado por partilha, na sequência da herança dos pais destes, sentiram que era a altura de vendê-los face à idade avançada destes.
Mas a venda neste caso tinha como requisito único: que os compradores “estimassem a propriedade”, sendo o preço apenas um elemento indicativo no negócio. Encontrar interessados com este requisito foi imensamente desafiante para o agente imobiliário contratado. Após várias visitas ao imóvel foi eleito o comprador que assumiu perante os vendedores que iria zelar pela propriedade. Pelo caminho houve lágrimas derramadas e um desapego meramente formal uma vez que “a propriedade ficou para sempre no coração dos vendedores”.
O bom senso é sempre um bom conselheiro.
Judith Teodoro,
Advogada