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Bolsa de permuta de propriedades ⚖️

Abr 9, 2025

Já alguma vez pensou se seria possível trocar a sua propriedade por outra, ou acha que é uma possibilidade muito distante, ou até impossível?

Artigo publicado em diversos jornaIS E RÁDIOS – 09/04/2025

A verdade é que a permuta é uma forma de transmissão de propriedades, isto é, entrega uma propriedade
e recebe outra, normalmente de valor semelhante, caso contrário, é realizado um ajuste de contas, tendo em consideração a diferença de valores. Por exemplo: O João tem uma casa que está à venda por 200 mil euros e a Sara tem uma por 250 mil euros, isto significa que o João deverá pagar 50 mil euros à Sara, como forma de igualar os valores e pago o valor devido pela aquisição.

No entanto, pode ser difícil encontrar pessoas que estejam interessadas neste tipo de negócio, e por isso, têm se vindo a criar determinados instrumentos, como as “bolsas de permuta” administradas pelas empresas de mediação imobiliária,
a fim de facilitar os interessados em encontrar oportunidades de negócio deste tipo.

Para realizar este negócio, apesar de não se tratar de uma Compra e Venda, é necessário, após o acordo entre as partes, a assinatura de um contrato de promessa de permuta, seguido de escritura pública ou documento particular autenticado, que não dispensa a entrega para a sua formalização de vários documentos, nomeadamente a caderneta predial, certidão permanente de registo predial, certificado energético, entre outros.

O contrato de permuta e o contrato de compra e venda são conceitos jurídicos que apresentam semelhanças, na medida em que ambos têm como fim a transferência de bens, e é-lhes aplicáveis as regras previstas para compra e venda de bens
imóveis. Mas existem diferenças fundamentais a ter em conta: primeiramente, a natureza da contraprestação no contrato de compra e venda é diferente da do contrato de permuta, uma vez que, para ocorrer a transferência da(s) propriedade(s) na compra e venda, é realizado um pagamento monetário de um determinado valor; no caso do contrato de permuta, essa transferência ocorre simplesmente pela troca de outra propriedade, sem pagamento (salvo exceções em que as partes acordem, por haver uma grande diferença de valores entre as propriedades a trocar).

Outra diferença a ter em consideração será em relação aos impostos: no contrato de comprar e venda, os impostos a pagar, tais com o imposto de selo sobre a aquisição e o Imposto Municipal de Transmissões, tem uma percentagem fixa consoante o valor do prédio, enquanto no contrato de permuta pode beneficiar de redução de impostos e até de isenções.

Assim, pese embora o objetivo final entre ambos estes institutos jurídicos seja a transferência de bens imóveis, no contrato de compra e venda é obtido uma quantia monetária na venda de uma propriedade, enquanto que na permuta o objetivo é a troca direta entre duas propriedades, sem qualquer contrapartida monetária na maioria dos casos.

A permuta, apesar de não ser tão comum como a compra e venda, será uma alternativa mais prática para quem tenha interesse mútuo em adquirir uma propriedade específica, com benefícios fiscais e sem ter de recorrer ao pagamento integral em dinheiro.

Judith Teodoro,

Advogada

Com a colaboração das colegas,

Catarina Menezes e Filipa Cabral