Atualmente, existe um aumento significativo dos pedidos de nacionalidade portuguesa, seja pela possibilidade de viver e/ou circular livremente em Portugal e na União Europeia, para a obtenção do passaporte português ou pela simples vontade de
fortalecer laços familiares e culturais e regressar às raízes. Uma dúvida específica que surge muita
vez: sendo estrangeiro e tendo sido adotado por pais portugueses, ou por pai ou mãe portuguesa, posso pedir a nacionalidade portuguesa?
A resposta é positiva. No que se refere ao ordenamento jurídico português, não existem diferenças entre filhos biológicos e filhos adotivos, desde que a adoção seja plena. Nestas situações, quem for adotado por cidadãos portugueses, mesmo que estrangeiro, passa a ser considerado filho destes para todos os efeitos legais, ou seja, a adoção pode conceder a plena cidadania portuguesa aos
filhos adotados.
Quando a adoção de alguém natural do estrangeiro é feita em Portugal, o processo é menos burocrático: a decisão do tribunal português produz efeitos diretos e basta apresentar a certidão de adoção correspondente para iniciar o pedido de nacionalidade.
Será, no entanto, diferente quando a adoção acontecer fora do território português, pois surge aqui um passo indispensável a tomar,
que será o da revisão ou confirmação da sentença estrangeira dessa adoção em Portugal. As sentenças estrangeiras não produzem efeitos automáticos em território português, pelo que é necessário seguir com esse processo antes de pedir a cidadania; Apenas após o reconhecimento da sentença de adoção como válida em Portugal é que será possível.
Em primeiro lugar, é necessário obter a sentença de adoção original proferida no país de origem, devidamente traduzida e legalizada, normalmente através da apostilha ou do consulado português no país em questão. De seguida, deverá dar-se início nos tribunais portugueses o processo acima referido, de forma a comprovar que a sentença não foi conduzida a recurso nem contém quaisquer decisões contrárias aos princípios da ordem pública portuguesa. Também poderá indicar-se que, apesar de estrangeiro, o filho adotado será filho de pais portugueses e que pretende a revisão e confirmação dessa adoção para posterior obtenção da nacionalidade portuguesa. Uma vez confirmada a sentença, o tribunal português emite uma certidão que confirma a validade da adoção no nosso ordenamento jurídico. Só então o filho adotado poderá dar entrada no pedido de nacionalidade, sendo tratado de forma idêntica a um filho biológico ou a um filho adotado em Portugal.
Ser adotado por cidadão português é ser filho de português. Porém, quando a adoção ocorre fora do país é necessário iniciar um processo diferente para garantir que essa mesma adoção seja válida em Portugal. Ultrapassada essa fase, o pedido de nacionalidade segue os trâmites normais e garante ao filho adotado todos os direitos associados à cidadania portuguesa. Se esta é a sua situação, saiba que o caminho é possível e plenamente reconhecido pela lei, mas pode tornar-se mais simples e seguro com a orientação certa. Um acompanhamento jurídico especializado assegura que cada passo é dado de forma correta, evitando atrasos e complicações. Afinal, pedir a nacionalidade portuguesa é um passo importante e merece ser feito com toda a confiança e segurança.
Judith Teodoro,
Advogada
Com a colaboração das colegas,
Catarina Menezes e Filipa Cabral