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Compra de Casa para Jovens Isenta de Impostos⚖️

Jul 31, 2024

O anúncio da promulgação do diploma que permite aos jovens até aos 35 anos ficarem isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Transmissões, vulgarmente denominado abreviadamente por IMT e de Imposto de Selo, também conhecido por (IS), na compra da primeira habitação permanente, trará uma lufada de ar fresco aos jovens que pretendam adquirir casa pela primeira vez.

A medida ora promulgada trará enormes vantagens aos jovens, que queiram comprar a sua primeira habitação, uma vez que quando chega o momento de comprar casa, têm de ter em conta não apenas o valor da aquisição, como também os custos associados, mais concretamente imposto municipal de transmissões (IMT), imposto de selo (IS), honorários da escritura de compra e venda e hipoteca (se houver recurso a crédito) e registo de aquisição e compra. Tudo somado configura-se muitas vezes valores elevados que levavam muitos jovens ou a desistir da compra ou então a recorrer a empréstimos juntos de familiares para fazer face a esses encargos.

Com a entrada em vigor do diploma, que se estima que ocorra a 1 de Agosto, emanado do Governo, prevê a isenção total para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772,00 € e parcial para imóveis até aos 633.453,00 €, aos quais se aplica a taxa correspondente a este escalão (8%). Para tal, apenas são elegíveis os jovens que não possam ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.

A medida ora promulgada, apenas aplicar-se-á exclusivamente à aquisição da primeira casa de ambos os proprietários, é também restrita à compra de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédio urbano destinadas, exclusivamente, a habitação própria e permanente,
excluindo a aquisição de terrenos para construção.

Será naturalmente mais viável doravante a aquisição de habitação própria permanente para jovens com idade até aos 35 anos prevendo-se também uma maior dinâmica no sector imobiliário, que saúdam a medida ora promulgada, que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos, sofrendo assim alteração o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo.

Judith Teodoro,

Advogada