Com a nova tabela de taxas de IRS descem os seis primeiros escalões, com rendimentos coletáveis até 39 791, 00 € e há a promessa da entrada em vigor de novas tabelas de retenção na fonte, permitindo retroagir a redução das taxas aos rendimentos obtidos desde o início do ano e consequentemente o aumento dos salários líquidos dos portugueses.
As taxas de IRS apesar de baixarem para os seis primeiros escalões de rendimento, acabam também por afetar de uma forma positiva os escalões a seguir uma vez que terão por referencia a descida das taxas de escalões anteriores, tendo em conta que o IRS é um imposto progressivo.
No primeiro escalão há uma descida de 0,25, no quinto escalão 0,75, no terceiro e quinto escalões 1,00, no segundo e sexto 1,5 pontos percentuais. As novas taxas de IRS aplicáveis a cada escalão são as que indicamos a seguir, no entanto, como é sabido a cada escalão haverá que abater a parcela para apurar o rendimento sujeito a imposto:
Assim para o rendimento coletável anual, tendo por referencia a taxa de IRS em vigor, aprovado pelo Orçamento de Estado para o ano fiscal de 2024 em comparação com a nova taxa de IRS serão devidas as seguintes taxas: até 7703 € antes 13,25% (agora 13%); de 7703€ a 11 623 € antes 18% (agora 16,5%), de 11 623 € a 16 472 € antes 23% (agora 22%), de 16 472 € a 21 321 € antes 26% (agora 25%),
de 21 321 € a 27 146 € antes 32,75% (agora 32%), € 27 146 € a 39 791 € antes 37% (agora 35,5%), de 39 791 € a 43 000 € mantem a mesma taxa de 43,5%, de 43 000 € a 80 000€ mantem a mesma taxade 45% e com rendimentos superiores a 80 000 € mantem a mesma taxa de 48%.
Continuarão os contribuintes residentes nos Açores, por força do Estatuto Político Administrativo a beneficiar da discriminação positiva em matéria fiscal.
Judith Teodoro,
Advogada