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Novas regras para o alojamento local ⚖️

Dez 11, 2024

A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, no entanto têm vindo a realizar-se ao longo dos anos um conjunto de
alterações das regras que o regulam, mais recentemente a partir da implementação do Decreto-Lei n.º 76/2024, que se sobrepõe ao regime do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto e a Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro que regula o Programa Mais Habitação.

Artigo publicado pelo Jornal Portuguese Times, Correio dos Açores, Voz de Portugal (Montréal) e Correio da manhã (Canadá) – 11 de dezembro de 2024

Tal se sucede com a intenção de implementar medidas que visam atender aos interesses da população, assim como aos donos dos imóveis. O presente artigo discute as consequências legais e práticas dessas alterações.

Os alojamentos locais foram alvo da discórdia no debate político-económico em Portugal, uma vez que esta modalidade apresenta sérios efeitos associados à dinâmica do turismo, imobiliário, e até mesmo urbano.
Introduz novas regras que visam, entre outras questões, o problema da falta de oferta de habitação e a conciliação do interesse das comunidades locais e dos proprietários. No Decreto-Lei n.º 76/2024, publicado a 23 de outubro de 2024 e que já entrou em vigor a 1 de Novembro de 2024, algumas das alterações fundamentais introduzidas foram: o artigo 9.º, que considera novos critérios para registo de novos estabelecimentos, na medida em que só serão permitidos novos registos mediante autorização específica do Município em questão; o artigo 22º, que enuncia que agora se consagram regras mais rigorosas que impõem multas e suspensões de atividades que antes eram mais flexíveis.

Com esta análise entendemos que as regras mais vezes alteradas são as relacionadas com o registo uma vez que as leis que antecederam a atual também trouxeram alterações a esse nível como por exemplo o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto que determinou que o
registo passava a ser efetuado mediante comunicação prévia com prazo, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, sendo exclusivamente realizada através do Balcão Único Eletrónico.

As mudanças trazidas pelo Decreto-Lei n 76/2024 surgem numa tentativa de aumentar a pressão sobre as necessidades habitacionais e/ou o desequilíbrio entre as atividades turísticas e a vida urbana. Quando comparado com os anteriores, a nova abordagem de supervisão parece ser um dos principais focos, que pode ter méritos em relação à ordem e previsibilidade, mas apresenta novos obstáculos para os operadores. Portanto, o novo regime representa um ponto de virada significativo na direção da implementação positiva das emendas legislativas sobre a regulamentação da gestão do fundo habitacional, no entanto, o seu desempenho será determinado pela forma como são aplicadas e monitoradas pelas autoridades competentes.

Judith Teodoro,

Advogada