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O processo de mudança de nome

Ago 6, 2025

Nos últimos anos, tem-se vindo a assistir cada vez mais a pedidos de mudança de nome em Por­tugal, principalmente por parte cidadãos emi­grantes, muito pelo facto de adotarem, no país de acolhimento, nomes diferentes dos registados ori­ginalmente em Portugal — seja por razões cultu­rais, práticas de integração, ou tradição familiar. A certa altura, torna-se necessário regularizar esta situação e fazer corresponder o nome usado quoti­dianamente com aquele que consta do assento de nascimento em Portugal.

A título de exemplo temos a seguinte situação fictícia: O António Manuel Santos emigrou para a América do Norte quando era adolescente, na al­tura que emigrou, começou a utilizar o nome “An­tónio Manuel Soares”, devido a uma tradição fa­miliar que já provinha da sua avó paterna que era conhecida por “Soares”. Ao longo de todos os anos foi sempre esse o nome que utilizou, no entanto, em Portugal, o nome que consta do seu assento de nascimento e cartão de cidadão português é “An­tónio Manuel Santos”, sendo considerado o seu nome oficial no seu país de origem. Será possível regularizar esta situação, sendo que é pelo apeli­do “Soares” que é amplamente conhecido no país onde reside há mais de 30 anos e perante os seus amigos e familiares? A resposta é sim, através de um processo junto da conservatória de registo civil de alteração do nome.

Em primeiro lugar deve o Sr. António reunir toda a documentação onde consta o nome pelo qual é conhecido há mais de 30 anos no país de acolhi­mento, tais como cartas do banco, assento de casa­mento, documentos de naturalização e passaporte estrangeiros. De seguida, a pessoa deverá apre­sentar testemunhas, que poderão ser amigos ou familiares, que atestem que o Sr. António utiliza e é conhecido pelo nome para o qual quer mudar e que, consequentemente, esse nome é ampla e re­gularmente usado no seio familiar, profissional e social. Outro requisitos consistirão em encontrar referências e concretizações em vários familiares e nos mais diversos contextos, não podendo, por isso, o pedido de mudança de nome ser apenas uma pretensão arbitrária, fundada em mero capri­cho, mas antes com fundamento em manifesta cau­sa justa. Também do pedido de mudança de nome não poderá resultar qualquer prejuízo. A pessoa que requer mudança de nome também terá de ser maior de idade, ou mais de 16 anos, mas através de representação legal.

Uma vez cumpridos todos os requisitos e reunida toda a documentação necessária, procede-se a um requerimento, dirigido ao Conservador com toda a documentação que sirva de prova e, no caso de ser feito através de um advogado, uma procuração as­sinada pela pessoa a dar poderes ao representante legal para requerer a mudança de nome. Uma vez recebido o requerimento pela Conservatória have­rá lugar ao pagamento de uma taxa de pedido de mudança de nome.

Este mecanismo revela-se essencial para salva­guardar o direito à identidade e à coerência entre a vida pessoal e a vida jurídica de cada cidadão. Se forem respeitados todos os critérios legais, qual­quer pessoa poderá ver reconhecido oficialmente o nome pelo qual é efetivamente conhecida.

Judith Teodoro,

Advogada

Com a colaboração das colegas,

Catarina Menezes e Filipa Cabral