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“O que pode fazer quando alguém lhe deve dinheiro?” ⚖️

Jun 4, 2025

É muito recorrente acontecerem situações em que uma pessoa empresta (mutuário) uma quantia em dinheiro a outra pessoa (mutuante) e estabelecem os dois um prazo para o pagamento e depois quando chega ao momento do mutuante efetuar o pagamento este não cumpre.

ARTIGO PUBLICADO EM VÁRIOS JORNAIS E RÁDIOS – 04/06/2025

A pessoa que emprestou o dinheiro interpela o devedor diversas vezes e não obtém nenhuma resposta.

Pretendemos esclarecer que nestes casos, mesmo sendo um particular, pode recorrer à via judicial e exigir o pagamento da dívida.
Existindo um título executivo – que poderá ser uma decisão judicial, uma declaração de dívida, Uma letra, livrança ou cheque, entre outros – poderá recorrer ao processo executivo, que consiste numa ação “em que o credor requer as providências adequadas à realização coativa de uma obrigação que lhe é devida”, cfr. art. 10.º n.º 4 do Código Processo Civil (doravante designado de “C.P.C”), que poderá consistir no pagamento de uma quantia certa. Isto significa que esta ação vai permitir que o credor obtenha do devedor o pagamento devido acrescido dos devidos juros de mora à taxa legal, uma vez que não o fazendo serão aplicadas determinadas consequências, como por exemplo a penhora de saldos bancários ou até penhora de bens móveis e imóveis.
Contudo, é essencial a existência da dívida, que poderá ser uma declaração de dívida, um contrato, uma fatura, um cheque, ou outro documento comprovativo. Existindo esta prova, poderá dar-se inicio à Ação Executiva através da apresentação de um requerimento junto do tribunal do domicilio do devedor.

Com toda a documentação necessária, identificação do credor e do devedor dá-se inicio à Ação Executiva e procede-se à nomeação de um Agente de Execução, que ficará com a obrigação de diligenciar todas as ações tendentes ao cumprimento da dívida pelo devedor. As diligências do Agente de execução, podem passar pela pesquisa de bens que estejam na posse do devedor, como saldos bancários, salários auferidos, bens imóveis e veículos que poderão ser penhorados.

Assim que o processo executivo dá entrada no tribunal competente e há nomeação do Agente de Execução o devedor poderá ou não ser notificado e, se desejar, poderá pagar de imediato, estabelecer um acordo de pagamento com o credor ou, até mesmo, opor-se à execução, desde que fundamente, podendo alegar que a divida não exista nem nunca existiu, ou que já procedeu ao seu pagamento dentro do prazo estabelecido juntando para o efeito prova do pagamento. Não havendo qualquer manifestação por parte do devedor, o processo prossegue e o Agente de Execução levará a cabo todas as medidas tendentes ao pagamento da divida e demais encargos com o processo. Em determinados casos, poderá haver lugar a medidas de prevenção de dissipação do património pelo devedor durante a ação de execução.

Desta forma, se alguém deve-lhe dinheiro e não procede ao pagamento atempadamente, a lei não o deixa desprotegido, existem mecanismos legais como o processo executivo que permite-lhe recuperar o que é devido. Deverá sempre consultar o seu advogado que fará valer os seus direitos através dos meios legais adequados.

Judith Teodoro,

Advogada

Com a colaboração das colegas,

Catarina Menezes e Filipa Cabral