A pergunta veio da parte de uma conterrânea nossa, residente no Canada, na sequencia do falecimento do pai naquele país, no estado de viúvo e com bens em Portugal, o que é mais fácil aplicar a lei portuguesa à sucessão aberta por óbito do pai ou a lei de sucessões da Província de Quebec.
Artigo publicado pelo Jornal Portuguese Times, Correio dos Açores, Voz de Portugal (Montreal) e Correio da Manhã (Canadá).
É sabido, quando um cidadão português, falece no Canada, nomeadamente na Província de Québec, e tinha bem(ns) imóvel(is) situado(s) em Portugal e também dinheiros depositados em contas bancárias em Portugal, coloca-se a questão de saber se se aplica a lei portuguesa (a lei da nacionalidade), para regular a sucessão ou a lei do local da última residência.
De acordo com o art.o 21.o n.o 1 do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 04 de Junho de 2012, a lei aplicável ao conjunto da sucessão é a lei do Estado onde o falecido teve a sua última residência habitual no momento do óbito. Quando o local do falecimento, tenha ocorrido na última residência habitual do de cujus, mais concretamente na província de Québec no Canadá, urge enquadrar a natureza jurídica daquele país. E isto porque, sendo o Canadá um estado constituído por várias províncias, cada uma delas com legislação própria em termos sucessórios, por força do art.o 36.o do Regulamento Europeu, resulta que a lei aplicável a esta sucessão é a lei da província Québec no Canadá, dado que o Canadá não tem normas internas de conflitos de leis. Ora, o Estado do Canadá (para cuja lei das sucessões o Regulamento UE remete) engloba várias unidades territoriais (Províncias e Territórios federados) que têm, cada uma delas, as suas próprias normas jurídicas em matéria de sucessões.
Nesses casos a regra de determinação da unidade territorial relevante é estabelecida no próprio Regulamento UE, nomeadamente no seu artigo 36o, de onde resulta que, uma vez que o ordenamento jurídico Canadá é complexo e não dispõe de um sistema legislado de normas internas de conflito de leis que determinema unidade territorial cujas normas são aplicáveis, a lei em princípio aplicável à sucessão do autor da sucessão é a residência habitual no momento do óbito. As regras de sucessão da Província do Québec constam do denominado “Chapitre CCQ-1991 Code Civil du Québec”, disponibilizada online na denominada “LegisQuébec” (o equivalente ao Diário da República Electrónico) por “l’Editeur Officiel du Québec”, e (consultável online no sítio Oficial da Província do Québec, Canadá, em: https://www.legisquebec.gouv.qc.ca/fr/ showdoc/cs/ccq-1991).
Por força dessas normas de conflitos, a sucessão imobiliária (successions portant sur des immeubles) será regida, em adopção do princípio lex loci rei sitae, pela lei interna do lugar em que se situam os bens e a sucessão mobiliária (successions portant sur de meubles) será regida pela lei interna do lugar da última residência do autor da sucessão, nos termos do artigo 3098 do C.C.Q..
Assim, à sucessão por morte de um cidadão português, é aplicável a lei canadiana da Província do Québec (o Code Civil du Québec C.C.Q.), no que toca à sucessão dos bens móveis da sua herança independentemente de onde se encontrem e à sucessão dos bens imóveis da sua herança situados naquela Província; e a lei portuguesa, por reenvio da lei canadiana, no que toca à sucessão dos bens imóveis da sua herança situados em Portugal.
Das regras de sucessão estabelecidas na lei canadiana, aplicável à sucessão de todos os bens móveis e dos imóveis da herança situados naquela Província canadiana do Québec, resulta que quando o autor da sucessão morre sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, por exemplo no estado de viúvo e com filhos, são seus únicos herdeiros e são chamados à sucessão apenas os seus filhos, cujo resultado da aplicação da lei canadiana, para efeito de chamamento e habilitação à herança no caso concreto, é o mesmo que resultaria da aplicação da lei portuguesa.
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