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Renovação Automática de Carta de Condução Anterior a 2008 ⚖️

Jul 3, 2023

A aprovação do regime, que permite a criação de um regime extraordinário de renovação das cartas de condução emitidas antes de 2008, vai ao encontro das expectativas de muitos condutores, que pese embora sejam titulares de carta de condução, já não se encontram habilitados a conduzir, em virtude dos respetivos títulos estarem caducados.

Artigo Publicado no Jornal Correio dos Açores

Encontro esta situação com muita frequência, em especial com os nossos conterrâneos residentes na diáspora, que não renovaram as suas cartas de condução por diversos motivos, nomeadamente devido à ausência prolongada do país e até mesmo devido ao desconhecimento da lei, pese embora o desconhecimento da lei não aproveite ninguém.

Assiste-se no momento a um retorno a Portugal de muitos conterrâneos, quer para gozo de ferias, quer ainda para fixar residência permanente e, vêm-se confrontados com a impossibilidade de conduzir devido à circunstância de não terem renovado o título que os habilita a conduzir.

Em situação idêntica encontram-se os condutores residentes em Portugal que como não renovaram as suas cartas, encontram-se em escolas de condução, para se candidatarem a exames de código e posteriormente exame prático, com vista a voltarem a ter carta de condução.

Com a aprovação no início deste mês, mais concretamente a 1 de junho, passa a ser permitido a criação de um regime extraordinário de renovação das cartas de condução emitidas antes de 2008.

Este regime vai permitir a revalidação da carta de condução caducada de uma forma automática sem necessidade de exame especial. Contudo, este regime não se aplica a todos os casos.

Adianta o comunicado do Conselho de Ministros que “(…) será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua
revalidação sem submissão a exame especial.”

O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

O regime aprovado, ainda não publicado, permitirá a muitos condutores revalidarem as suas cartas de condução de uma forma automática, sem
necessidade de se submeterem a qualquer tipo de exame especial, permitindo desta forma, na nossa opinião restabelecer alguma justiça para com os titulares de carta de condução caducada. É assim, bem-vinda a aprovação do regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.

Judith Teodoro,

Advogada