Encontro esta situação com muita frequência, em especial com os nossos conterrâneos residentes na diáspora, que não renovaram as suas cartas de condução por diversos motivos, nomeadamente devido à ausência prolongada do país e até mesmo devido ao desconhecimento da lei, pese embora o desconhecimento da lei não aproveite ninguém.
Assiste-se no momento a um retorno a Portugal de muitos conterrâneos, quer para gozo de ferias, quer ainda para fixar residência permanente e, vêm-se confrontados com a impossibilidade de conduzir devido à circunstância de não terem renovado o título que os habilita a conduzir.
Em situação idêntica encontram-se os condutores residentes em Portugal que como não renovaram as suas cartas, encontram-se em escolas de condução, para se candidatarem a exames de código e posteriormente exame prático, com vista a voltarem a ter carta de condução.
Com a aprovação no início deste mês, mais concretamente a 1 de junho, passa a ser permitido a criação de um regime extraordinário de renovação das cartas de condução emitidas antes de 2008.
Este regime vai permitir a revalidação da carta de condução caducada de uma forma automática sem necessidade de exame especial. Contudo, este regime não se aplica a todos os casos.
Adianta o comunicado do Conselho de Ministros que “(…) será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua
revalidação sem submissão a exame especial.”
O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
O regime aprovado, ainda não publicado, permitirá a muitos condutores revalidarem as suas cartas de condução de uma forma automática, sem
necessidade de se submeterem a qualquer tipo de exame especial, permitindo desta forma, na nossa opinião restabelecer alguma justiça para com os titulares de carta de condução caducada. É assim, bem-vinda a aprovação do regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.
Judith Teodoro,
Advogada