Os temas são apresentados sob a perspectiva do emigrante português a viver fora do torrão natal, mas que aqui mantém interesses económicos, além dos afectivos, claro, e que se recusa cortar a ligação umbilical às suas raízes. Trata-se de um pequeno manual, bastante
simplificado. Uma leitura que se recomenda aos cidadãos lusos radicados além fronteiras, mas também aos próprios profissionais que trabalham neste sector.
Com esta publicação, a AT veio finalmente reconhecer a importância das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo para a economia nacional, cujo peso já não se mede simplesmente nas divisas aqui depositadas, mas também, e cada vez mais, em termos de incrementos tributários. É por isso importante fornecer informação clara e acessível aos nossos emigrantes, bem como é importante que estes a encontrem, consumam e compreendam.
O guia fiscal da AT é de acesso livre, ou seja, qualquer pessoa pode consultá-lo sem necessitar da senha do Portal das Finanças. Na página inicial, na barra de pesquisa, basta digitar “guia das comunidades”, de seguida escolher o separador “informação” e à frente
de “Comunidades Portuguesas”, clicar em “Ler mais”. Existe um “guia genérico”, mas também a opção, mais resumida, para alguns países em concreto, como por exemplo os Estados Unidos ou o Canadá.
Nos diversos capítulos, o fisco procura sistematizar e simplificar o manancial legislativo que envolve questões complexas como sejam, entre outras, a representação fiscal, a sujeição ao IRS português, a adesão às notificações electrónicas, o mecanismo legal para evitar a dupla tributação (isto é, o pagamento de impostos em Portugal e no país de residência), os impostos sobre o património detido em território nacional (casas, terrenos, automóveis, barcos), benefícios fiscais que podem ser obtidos em certas circunstâncias,
ou mesmo a adesão a pagamentos por débito directo.
Como é evidente, e como já aqui foi dito, este é um folheto resumido e simplificado, que abarca imensos e importantes aspectos da relação da “diáspora” com o fisco, relação essa por vezes difícil e espinhosa e que com tantas barreiras se debate, incluindo ao nível
comunicacional. No entanto, e não obstante os limites auto-impostos pela AT na elaboração deste seu guia, há três pontos fundamentais que nem sequer foram aflorados, talvez devido à sua vastidão.
Em primeiro lugar, a questão da participação dos falecimentos de titulares de bens em Portugal, para efeitos de imposto do selo (antigo imposto sucessório). O mesmo sucede quanto à tributação das mais-valias imobiliárias, quer de património em nome próprio,
quer das vendas de bens das heranças. Por fim, a AT não faz qualquer referência à necessidade imperiosa dos emigrantes manterem actualizados os dados do cartão de cidadão, a começar pela residência no estrangeiro, sem o que todas as informações contidas no folheto se tornam letra morta.
Judith Teodoro,
Advogada