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Apostille ⚖️

Abr 10, 2024

Surge frequentemente a necessidade dos portugueses que se encontram no estrangeiro e até mesmo não nacionais, de apresentar em Portugal documentos emitidos pelas autoridades estrangeiras dos países onde se encontram para diversos fins.

Artigo publicado pelo Jornal Portuguese Times, Correio dos Açores, Voz de Portugal (Montreal) e Correio da Manhã (Canadá).


O país de Camões e das Comunidades tem cidadãos por todo o mundo. Segundo os dados do Observatório da Emigração nos últimos 20 anos, o país viu sair mais de 1,5 milhões de cidadãos. Assim, estimam-se cerca de 2,1 milhões de portugueses espalhados pelo mundo, daí a necessidade de existir facilidade na validação de documentos públicos de outros países. Assim, as autoridades portuguesas têm adotado medidas para reconhecer e aceitar os documentos emitidos pelas autoridades estrangeiras de forma mais ampla e eficiente.


Uma das principais iniciativas nesse sentido é a adesão de Portugal à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, através da apostilha (Apostille) que consiste numa formalidade através da qual a autoridade de um país certifica a autenticidade dos atos públicos (documentos) emitidos no território de um Estado signatário e desse modo devem ser apresentados no território de outro Estado signatário da mesma Convenção e aceites, facilitando a validação de documentos públicos entre os países signatários. Por exemplo, um português que resida nos Estados Unidos da América poderá validar os documentos através da aposição da Apostilha no documento, para isso deverá deslocar-se ao gabinete do Secretário de Estado do estado em que
se encontra para a por a apostilha no seu documento específico.


Portanto, através da apostilha, documentos como certidões de nascimento, casamento, procurações, decisões de tribunais estrangeiros, entre outros, podem ser autenticados de forma simplificada, tornando o processo mais rápido e acessível para os cidadãos e residentes estrangeiros em Portugal.


Porém, em países que não sejam signatários da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, o processo de validação de documentos estrangeiros já não feito através da apostilha. Geralmente, a legalização dos documentos efetua-se através de autoridades específicas, como consulados ou embaixadas de Portugal nesses países uma vez que a autenticação de documentos é o ato consular de reconhecimento da autenticidade de um documento estrangeiro, dando-lhe valor legal perante as instituições do país que o consulado representa.


Até 12 de Maio de 2023, o Canadá não era país signatário da Convenção de Haia, por isso, um português residente no Canadá tinha de deslocar-se ao Consulado de Portugal e solicitar a autenticação do documento estrangeiro. Com a adesão à Convenção Apostila de Haia, os canadenses passam a beneficiar de um método simplificado e económico para que seus documentos públicos sejam aceites nos países signatários.
Assim, a partir de 11 de janeiro de 2024, os documentos públicos canadenses, terão um certificado denominado “apostila” anexado a eles. Este certificado permite que os documentos sejam apresentados nos 125 países membros da Convenção, devendo para tal o requerente identificar claramente o país de destino de cada documento que pretende enviar. Os canadenses já não terão de deslocar-se ao posto consular mais próximo da sua residência, quando pretenderem autenticar um documento, sendo o custo associado ao ato muito mais acessível.

Judith Teodoro,

Advogada