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“Os Açores continuam a ser gold”, artigo escrito por Judith Teodoro, publicado no Correio dos Açores no dia 11-04-2021

Abr 16, 2021

O Decreto-Lei n.o 14/2021de 12 de Fevereiro, veio alterar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.Socorremo-nos do preâmbulo da citada disposição legal para elencar de uma forma fidedigna o espírito dessa alteração.

Com efeito, tendo presente “a necessidade de incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais, conferindo prioridade aos territórios mais vulneráveis (…) de modo a que este regime possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural.”, e bem assim a política de habitação, que visa “ promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos, enquanto fator poderoso de coesão socioterritorial e de promoção da qualidade de vida e de um desenvolvimento sustentável e equilibrado do País”, os montantes de investimento são alterados nos termos que sumariamente se elenca.

Ou seja, a promoção do investimento nos territórios do interior, o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego, passa a ser restrito ao território das comunidades intermunicipais do interior e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A definição dos novos montantes mínimos de investimento indica que a transferência de capitais, cujo montante mínimo era um milhão de euros passa para 1,5 milhões de euros, alterando-se do mesmo modo o montante mínimo a aplicar nos investimentos que forem feitos em atividades de investigação científica, que sobe de 350.000 para 500.000 euros.

A aquisição de uma habitação numa das cidades do litoral deixa de dar acesso ao visto gold, no entanto, se o investidor quiser obter um visto gold através da compra de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, tem de investir no mínimo 500.000 euros (acima dos 350.000 euros definidos atualmente).

Já se quiser constituir uma sociedade comercial com sede em Portugal, com cinco postos de trabalho, tem de investir 500.000 euros ou mais (acima dos 350.000 euros atualmente definidos).

O regime em preço aplica-se a todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, que ocorrerá a 1 de janeiro de 2022, prevendo-se do mesmo modo após essa data que o investimento nos Açores seja superior nos moldes acima referidos. Os Açores continuam a ser Gold.

O Decreto-Lei n.o 14/2021de 12 de Fevereiro, veio alterar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.Socorremo-nos do preâmbulo da citada disposição legal para elencar de uma forma fidedigna o espírito dessa alteração.

Com efeito, tendo presente “a necessidade de incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais, conferindo prioridade aos territórios mais vulneráveis (…) de modo a que este regime possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural.”, e bem assim a política de habitação, que visa “ promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos, enquanto fator poderoso de coesão socioterritorial e de promoção da qualidade de vida e de um desenvolvimento sustentável e equilibrado do País”, os montantes de investimento são alterados nos termos que sumariamente se elenca.

Ou seja, a promoção do investimento nos territórios do interior, o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego, passa a ser restrito ao território das comunidades intermunicipais do interior e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A definição dos novos montantes mínimos de investimento indica que a transferência de capitais, cujo montante mínimo era um milhão de euros passa para 1,5 milhões de euros, alterando-se do mesmo modo o montante mínimo a aplicar nos investimentos que forem feitos em atividades de investigação científica, que sobe de 350.000 para 500.000 euros.

A aquisição de uma habitação numa das cidades do litoral deixa de dar acesso ao visto gold, no entanto, se o investidor quiser obter um visto gold através da compra de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, tem de investir no mínimo 500.000 euros (acima dos 350.000 euros definidos atualmente).

Já se quiser constituir uma sociedade comercial com sede em Portugal, com cinco postos de trabalho, tem de investir 500.000 euros ou mais (acima dos 350.000

euros atualmente definidos).

O regime em preço aplica-se a todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, que ocorrerá a 1 de janeiro de 2022, prevendo-se do mesmo modo após essa data que o investimento nos Açores seja superior nos moldes acima referidos. Os Açores continuam a ser Gold.