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TROCA DE INFORÇÃO FISCAL ENTRE PORTUGAL E OS EUA

Set 8, 2021

O acordo celebrado entre ambos os países tem por objetivo Reforçar o Cumprimento Fiscal e Implementar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), através da assistência mútua em matéria fiscal baseada numa infraestrutura eficaz para a troca automática de informações. Com efeito, Portugal e os Estados Unidos acordaram em reforçar o cumprimento fiscal internacional e permitir a implementação do FATCA com base na comunicação interna e na troca automática e recíproca nos termos da Convenção que já vigora entre Portugal e os EUA, e sujeita à confidencialidade e outras medidas de proteção aí contidas, incluindo as disposições limitadoras da utilização da informação trocada nos termos da referida convenção. A troca automática de informação deste novo Acordo entre Portugal e os EUA é baseada na informação disponibilizada pelas instituições financeiras às autoridades tributárias, que trocam os dados entre si, onde se inclui, contas dos EUA sujeitas a comunicação por instituições financeiras portuguesas reportantes e contas portuguesas sujeitas a comunicação de instituições financeiras dos EUA reportantes. Ou seja, todos os Bancos e Instituições Financeiras sedeadas em Portugal terão a obrigação de identificar e reportar anualmente às autoridades fiscais portuguesas, informações sobre o património financeiro detido pelos seus clientes. Sendo por isso possível, por força desse Acordo permitido a ambos os países – Portugal e os Estados Unidos da América – trocarem informações automaticamente entre si, sob a existência de saldos bancários existentes em nome de clientes que residem num país ou noutro.

Por Judith Teodoro

Advogada em Portugal

juditeteodoro@gmail.com